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O que mudou em 10 anos das leis de Combate ao Bullying

Deputado Fábio Macedo
Deputado Fábio Macedo

ARTIGO – Dia 7 de abril, essa é a data criada em 2016 para definir o Dia Nacional de Combate ao Bullying. Mas o que mudou nesses 10 anos das Leis 13.185 e 13.277? Sem dúvida, demos um grande passo para alcançarmos o reconhecimento do problema. Sim, pois antes da legislação, o bullying era visto, muitas vezes, como “brincadeira” e, nos dias atuais, é reconhecido oficialmente como violência.

O tema alcançou, finalmente, com maior seriedade, o universo escolar; as escolas passaram a criar ações de prevenção e combate de forma constante sobre qualquer forma de violência repetitiva entre os alunos, seja física, verbal ou psicológica. Porém, a diferença veio com maior atenção para identificar rapidamente os casos de bullying; o apoio à vítima e a orientação para quem os pratica e o trabalho de educação emocional com os alunos; isso sim ajudou a dar mais visibilidade ao tema.

São 10 anos de leis mais rígidas que reconhecem a relação da prática de bullying e cyberbullying com episódios de ansiedade e depressão; baixa autoestima; isolamento; e até risco de autolesão e suicídio. Infelizmente, a lei existe, mas o problema continua. A discriminação e as hostilidades entre alunos e professores nas escolas aumentaram mais de 250% entre 2013 e 2023, de acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) — de 3,7 mil em 2013 para 13,1 mil em 2023 —. Nesse período, o bullying, que atingia 30,9% dos alunos em 2009, chegou a 40,5% em 2019.

Mas a violência não fica apenas na escola, continua nas redes sociais. A internet ampliou o problema e tem provocado impactos graves na saúde mental. Será ainda falta de preparo das escolas? Dificuldade em identificar e intervir nos casos e agir preventivamente ainda não está sendo possível? Onde está a falha? Podemos afirmar que o Brasil avançou nas leis e na conscientização, mas o bullying ainda continua comum e talvez até mais complexo.

A principal mudança desta década foi: o bullying deixou de ser invisível, mesmo sem ser resolvido.  Desta forma, continuamos criando mecanismos de prevenção e combate ao assédio moral e psicológico, inclusive no ambiente esportivo.  Nossa proposta (PL 3389/2025), que tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), determina que entidades esportivas implementem programas de prevenção à prática de bullying ou qualquer ação, palavra ou comportamento que causem constrangimento, humilhação, discriminação ou qualquer forma de violência psicológica a atletas, técnicos e equipe técnica.

O foco é criar uma cadeia de ações de prevenção e combate ao assédio moral e psicológico nesse ambiente naturalmente competitivo. A expectativa é pela aprovação da matéria na CCJC, com a possibilidade de seguir direto para o Senado Federal. 

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